terça-feira, 16 de novembro de 2010


Conluio não é crime?




Ato ilícito na licitação 06/2007 - ítens 2 a 5; 12 / 2007 - ítem 10, dos lotes localizados SEPS 707/907, lotes A, B, C, 709/909, lote E e da 712/912, lote E em Brasília -  praticado pela TERRACAP e a arrematante.
É de suma importância saber que as construções sobre os lotes são de propriedade dos moradores e comerciantes não contestam a propriedade dos lotes, e pelo processo n º 1168, de 1,997 do TCDF que força o GDF a legalizar ocupações de terras, e onde moramos e trabalhamos é uma delas.

Grave direcionamento

A Empresa Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA, constituída de apenas 35 dias antes da licitação, o capital social de apenas R $ 3.000,00 (Três mil reais), arrematou os três primeiros pelo valor de R$2.351.000, 00 (muito abaixo do valor real) e o quarto pelo valor de R$1.551.000,00 (piada).
O interesse público da questão é ao se ver grande subvalorização do patrimônio público em favor dos proprietários e acionistas da Asa Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.
Ficou estipulado que o pagamento seria em 240 parcelas consecutivas e sucessivas. Não efetuou o pagamento, segundo o TCDF que apura os fatos, este é o menor fator dentro deste conluio.

TERRACAP - escrituras em desobediência judicial

Demanda no processo nº 2.002.01.1.033714-3 no TJDFT; NO QUAL A SPEED CAR AUTOMÓVEIS LTDA.- majoritária da BASE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A. que é proprietária da ADQUIRENTE Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e da CONTROLE - contra a TERRACAP/GDF.

O OBJETIVO DA LIDE E RECEBER INDENIZAÇÃO e não DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO DE 7.105,206 m²; NA PONTA DO Picolé do Lago Sul, APOS A PONTE JK. Constata-se o direcionamento do ato licitatório pela Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e a TERRACAP/GDF.

Empresas não podem manipular licitação SEM que  as autoridades permitam.


ANALISEM OS FATOS

No ato licitatório 12/2007 a CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. tem os mesmos sócios que a ASA SUL e arrematou o item 10, o lote E da 709/909, estando inadimplentes em mais de três milhões de reais com a TERRACAP/GDF, assinado por Antônio Gomes.

Antônio Gomes: advogado; ex-MPDFT; ex-coordenador de campanha 
de Arruda e Paulo Octávio.

Além dos mesmos sócios, MESMO endereço (embora cite o Endereço CSD 06 - Lote 02 - Sala 101), CONSTA NA Junta Comercial - Scia Qd. 14 - Cj. 10 - O MESMO da BASE (Cidade do Automóvel).
QUE A BASE DE GRANDES OBRAS POR OUTRAS EMPRESAS COMPRA E NAO paga APARECE NO MERCADO FORTE. OU SEJA, CRESCE LEZANDO O PATRIMONIO PÚBLICO.
Houve Licitações POR 15 ANOS SEM PROPOSTAS DE OUTRAS EMPRESAS, de repente UMA EMPRESA COM 35 DIAS E CAPITAL DE 3 MIL REAIS COMPRA QUASE TODOS OS Lotes (mais de 8 milhões de reais).
Não paga, não e executada pela TERRACAP, e defendida no TJDFT por advogado servidor público da TERRACAP...

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Não tiveram Concorrência:
1 º - NÃO CONSTAVA nos editais QUE NAO PAGARIA E NAO Seria EXECUTADA PELA TERRACAP;
2 º - Que seria DEFENDIDA NO TJDFT POR Advogado da TERRACAP A 12 ANOS, PRESIDENTE DA CPL;

3 º - POR ISTO ELIMINOU-SE a concorrência NA licitação PREVILEGIANDO A ARREMATANTE QUE pode TER NASCIDO em reuniões DENTRO DA TERRACAP.

Os editais não explicitaram isto e os lotes foram vendidos FORA DA LEI 8.666, lesando a concorrência PRINCÍPIO das licitações.

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E os veículos de comunicação NOTICIAM?  SIM...

NÃO SEM ANTES SABER SE A BASE, A TERRACAP/GDF, O PRESIDENTE DA CPL, A IRMANDADE DESTES ILUSTRES EMPRESÁRIOS E EX-GOVERNADORES, CIDADÃOS DE BEM E DE REPUTAÇÃO ILIBADA, APROVAM. 

QUE TOMAM CAFÉ, UISQUE; JOGAM FUTEBOL, SQUASH, TENIS OU XADREZ COM AUTORIDADES - a exemplo de Bandarra e Gerner - E MESMO PROVADO O CONLUIO, NADA DE XADREZ.

Porque quem tem autoridade para fazer e não faz, permite a impunidade pela omissão.

COMPARTILHADA PELA SOCIEDADE; PELA AUTORIDADE CONSTITUÍDA; POR INSTITUIÇÕES PELO SEU CORPORATIVISMO E ESPECIALMENTE PELA IMPRENSA.

À IMPRENSA IMPORTA O QUE DIZ O GOVERNO E OS EMPRESÁRIOS - E QUANDO O CONLUIO É DELES, COMO É QUE FICAMOS? 

É BOM SABER: GLOBO; SBT; BAND; ...

... SUAS CONCESSÕES SÃO PÚBLICAS ...

FATO ESCANDALOSO COMPROVADO


Cadê as autoridades?

Documentos comprobatórios do afirmado são arte integrante dos Processos n º 2007.01.1.128348-9 e 128351-0 da 10 ª Vara Cível, nos quais o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra determinou imissão de posse a 2 meses em 3 Lojas do lote C  do ATO 06/2007, em 18 de outubro  posse do lote A que JÁ FOI demolido pelos conluentes ...

...Na posse dos os conluentes discutem com o MPDFT por décadas no TJDFT se ouve ou não crime, esta é a receita na qual autoridades contribuem  com crime organizado...



... DESDE QUANDO ATO ILÍCITO GERA DIREITO? ...

SE VOCÊ PRECISAR DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS POR
ALGUM MOTIVO, CONTATE-NOS.

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FATOR IMPORTANTE DENTRO DESTE CONLUIO O Dr. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES - OAB: 16,453 DF; e advogado DA ASA SUL NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS NO TJDFT e FUNCIONARIO DA TERRACAP DESDE 1998, matricula 2055:

                  ASSINA TODAS AS PETIÇÕES NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS dos interesses da ARREMATANTE, DA BASE, consequentemente da Speed Car e da CONTROLE;
               E NESTE MOMENTO PRESIDENTE DA Comissao Permanente de Licitações DA TERRACAP.

PERGUNTAR NÃO OFENDE CERTO?

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