quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


OLÁ TUDO BEM?

PEÇO LICENÇA, POR ENTRAR EM SUA ROTINA COM ESTE FATO. ENTENDO QUE ESTE TIPO DE COISA ACONTECE PORQUE SOMOS OMISSOS ENQUANTO CIDADÃOS. PEÇO QUE AO VER ALGUMA INJUSTIÇA FAÇA ALGUMA COISA, POIS A MAIOR DELAS É A OMISSÃO. ESTE CONLUIO SE TEM CONSUMADO POR CAUSA DE OMISSÃO.

OS CIDADÃOS AQUÍ ESTÃO HUMILHADOS, MAS NÃO PELOS CONLUENTES (terracap, asa sul, controle e base). Mas por juízes e desembargadores e pelo ministério público que se omitiu por 39 meses.

Pelo sbt e a globo que fizeram reportagem e não tornaram público A VERDADE. Pela band que não fizeram reportagem porque os conluentes disseram que está tudo bem ...

sábado, 24 de setembro de 2011

TCDF


O 30761/2009 É O PROCESSO QUE BUSCA A ANULAÇÃO DAS VENDAS FEITAS POR CONLUIO NO ATO LICITATÓRIO 06/2007 - ÍTENS 1 A 5 E 12/2007 - ÍTEM 10.


Decisão Liminar - Decisão 3762/2012
Relator(a) Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
DEFESA
Sessão Ordinária nº 4526 de 24/07/2012, DODF 
Processo - 30761/2009 - Jurisdicionado(s) - TERRACAP
Ementa
Denúncias apresentadas por ocupantes de imóveis localizados no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS 707/907, 709/909 e 712/912, sobre possíveis irregularidades na alienação de imóveis objeto do certame regulado pelo Edital nº 06/2007 da TERRACAP.
Texto
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I - tomar conhecimento dos esclarecimentos prestados pela TERRACAP, mediante Ofício nº 1506-A/2011-PRESI, fl. 822, e dos demais documentos anexos (fls. 823/955); e das razões de justificativa do Senhor Flávio Medeiros Simões (fls. 956/958) e anexos (fls. 959/1.002);
II - considerar, no mérito, improcedentes as razões de justificativa do Sr. Flávio Medeiros Simões, haja vista que as evidências materiais apontam para conflito de interesses e incompatibilidade entre as atividades então executadas pelo referido funcionário público, ora atuando como advogado da TERRACAP, ora atuando como advogado da citada empresa, enquanto elas vinham mantendo relações comerciais, com violação dos princípios da moralidade e do interesse público;
III - informar à TERRACAP que é ilegal o exercício da advocacia por parte de ocupantes de cargos do seu quadro de advogados que exerçam funções de julgamento em órgão de deliberação coletiva, aí incluídas as comissões de licitação, por contrariar o disposto no artigo 28, inciso II, da Lei nº 8.906/1994;
IV - determinar àquela jurisdicionada que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Tribunal acerca da existência de casos concretos enquadrados na situação indicada no item anterior, comunicando, em caso afirmativo, as medidas adotadas com vistas ao necessário cumprimento da lei;
V - autorizar:
a) o envio de cópia da Informação nº 005/2012, do Parecer nº 626/2012-MF e do relatório/voto do Relator à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal – para adoção das medidas que julgar cabíveis;
b) o retorno dos autos à Unidade Técnica de origem, para os devidos fins.
Tipo da Sessão - Ordinária Extraordinária Administrativa
Decisão Liminar - Decisão 3762/2012
Relator(a) Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Natureza - DEFESA
Sessão Ordinária nº 4526 de 24/07/2012, DODF
Processo - 30761/2009
Jurisdicionado(s) - TERRACAP
Ementa
Denúncias apresentadas por ocupantes de imóveis localizados no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS 707/907, 709/909 e 712/912, sobre possíveis irregularidades na alienação de imóveis objeto do certame regulado pelo Edital nº 06/2007 da TERRACAP.
Texto
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I - tomar conhecimento dos esclarecimentos prestados pela TERRACAP, mediante Ofício nº 1506-A/2011-PRESI, fl. 822, e dos demais documentos anexos (fls. 823/955); e das razões de justificativa do Senhor Flávio Medeiros Simões (fls. 956/958) e anexos (fls. 959/1.002);
II - considerar, no mérito, improcedentes as razões de justificativa do Sr. Flávio Medeiros Simões, haja vista que as evidências materiais apontam para conflito de interesses e incompatibilidade entre as atividades então executadas pelo referido funcionário público, ora atuando como advogado da TERRACAP, ora atuando como advogado da citada empresa, enquanto elas vinham mantendo relações comerciais, com violação dos princípios da moralidade e do interesse público;
III - informar à TERRACAP que é ilegal o exercício da advocacia por parte de ocupantes de cargos do seu quadro de advogados que exerçam funções de julgamento em órgão de deliberação coletiva, aí incluídas as comissões de licitação, por contrariar o disposto no artigo 28, inciso II, da Lei nº 8.906/1994;
IV - determinar àquela jurisdicionada que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Tribunal acerca da existência de casos concretos enquadrados na situação indicada no item anterior, comunicando, em caso afirmativo, as medidas adotadas com vistas ao necessário cumprimento da lei;
V - autorizar:
a) o envio de cópia da Informação nº 005/2012, do Parecer nº 626/2012-MF e do relatório/voto do Relator à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal – para adoção das medidas que julgar cabíveis; 
b) o retorno dos autos à Unidade Técnica de origem, para os devidos fins.

terça-feira, 26 de julho de 2011

MORAR BEM













ATENCIOSAMENTE ASMOCA - DÚVIDAS PELO 8536-9264

domingo, 26 de junho de 2011

VERGONHA NA CARA



Ana Maria Campos



Publicação: 03/07/2011 08:00 Atualização: CORREIO BRASILIENSE DF (DA)


Por omissão, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) deixou de faturar R$ 60 milhões com a venda de dois terrenos, dinheiro que poderia ser revertido em melhorias na infra-estrutura urbana ou aplicado na reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha, a mais recente aquisição da empresa do Governo do Distrito Federal. O prejuízo aos cofres públicos significa lucro fácil para a iniciativa privada. Foi o que ocorreu com uma operação que resultou na venda de dois lotes na L2 Sul, área nobre do Plano Piloto, para uma incorporadora por R$ 3.060.000, aproximadamente 5% do valor de mercado.



Os terrenos estavam, desde 1968, sob a responsabilidade de uma entidade com fins beneficentes, a Ação Social do Planalto. Ela os recebeu da Novacap, a administradora à época de áreas públicas desapropriadas na construção de Brasília, quando havia fartura para ocupações imobiliárias na nova capital. Mesmo assim, a doação dos dois lotes, que ocorreu como incentivo para iniciativas de caráter assistencial, teve a ressalva de que estes jamais poderiam ser vendidos, alugados ou emprestados, sob pena de revogação da transação. Devido a uma dívida, de valor irrisório diante do patrimônio em questão, a Justiça do Trabalho suspendeu a cláusula de inalienabilidade dos terrenos.

A Ação Social do Planalto acabou condenada a pagar R$ 9.225,21 a Euridice Guilherme, a título de verbas salariais pendentes. A entidade não quitou a dívida e a 3ª Vara do Trabalho de Brasília abriu processo de execução que resultou na penhora do único bem à disposição da devedora, os dois terrenos localizados na 616 Sul, cada um com 7,5 mil metros quadrados. Para a Justiça do Trabalho, a prioridade é o pagamento dos débitos atrasados ao empregado que venceu a causa. Por isso, o bem foi levado a leilão. A Terracap, no entanto, não tomou providências judiciais para reaver um patrimônio que, ao perder a finalidade de abrigar a entidade social, pertenceria à empresa pública por direito.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu investigação para apurar o caso, por meio das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). Em 10 de maio último, o MPDFT enviou ofício à Terracap requisitando informações sobre as providências tomadas para evitar ou reverter a operação. Desde a última sexta-feira, o Correio tenta obter da Terracap uma posição sobre a venda dos terrenos, mas a assessoria de comunicação da empresa não retornou à reportagem.


Centro clínico

A Linea/G Empreendimentos Imobiliários Ltda arrematou os dois terrenos em leilão, ocorrido em novembro de 2008, e os incorporou ao patrimônio da GP4 Empreendimentos Imobiliários, uma vez que a primeira empresa é a sócia majoritária da segunda. No local, a GP4 pretende construir um centro comercial denominado Linea Vitta Centro Clínico, empreendimento com três blocos, sendo dois com cinco pavimentos e um com seis. No total, serão colocadas à venda 347 unidades, entre salas e lojas. Com o metro quadrado avaliado em pelo menos R$ 5 mil naquela localidade, a incorporadora poderá ter um faturamento bruto estimado de R$ 86 milhões.

O MPDFT já se debruçou no assunto, por meio de uma das Promotorias de Fundações. A análise, no entanto, referiu-se ao eventual prejuízo à entidade social. Por considerar que o bem foi arrematado por preço vil, os promotores intermediaram um termo de ajustamento de conduta pelo qual a Ação Social do Planalto receberá uma parte do lucro obtido pela GP4 com a alienação dos imóveis do novo centro comercial. Pelo acordo, a Ação Social do Planalto receberá 27% da edificação a ser construída nos lotes onde funcionou a sede da entidade durante 40 anos. Terá condições, assim, de adquirir outro terreno e implantar uma nova área para trabalhar. Apenas a Terracap ficou no prejuízo.

Nos dois lados

Não se pode alegar que a Terracap esteve totalmente alheia à negociação envolvendo os dois terrenos sob a responsabilidade da Ação Social do Planalto, na 616 Sul. A empresa que arrematou em leilão os dois lotes de posse da entidade é defendida em causa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por um advogado que também representa a Terracap em demandas judiciais. Flavio Luiz Medeiros Simões tem procuração para atuar em benefício da Linea/G Empreendimentos Imobiliários Ltda em pelo menos um processo que tramita na 4ª Vara Cível de Brasília. Até o ano passado, ele era presidente da comissão de licitação da Terracap e advoga em favor da empresa pública em mais de 500 processos judiciais.

Não é a primeira vez que Simões atua para uma empresa que tem interesses comerciais em áreas que estiveram sob a gestão da Terracap. Ele também tem procuração para representar a empresa Asa Sul Empreendimentos Imobiliários, que comprou dois terrenos da Terracap, situados na W3 Sul e que estiveram inadimplentes durante meses no ano passado. O Correio tentou contato com o advogado por meio da assessoria de comunicação da Terracap, mas não obteve retorno. Na Linea/G, a informação é de que apenas o responsável pela empresa, Georges Hajjar Júnior, poderia responder pelos negócios empresariais. Mas ele não quis dar entrevista.


  • NÃO ENTENDÍ AINDA PORQUE O CORREIO BRASILIENSE NÃO ESCANCAROU TODO O CONLUIO AINDA, A JORNALISTA DEIXA CLARO A ATUAÇÃO DO ADVOGADO, MAS A SITUAÇÃO NA LICITAÇAO 06/2007 É BEM PIOR;
  • SE NÃO O FAZIAM POR CAUSA DOS OCUPANTES QUE ERAM IRREGULARES, NÃO HÁ MAIS DESCULPAS POIS OS MORADORES E COMERCIANTES JÁ FORAM ARRANCADOS COMO SE FOSSEM BANDIDOS;
  • ALÉM DO MAIS ANA MARIA CAMPOS DIZ QUE A ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. COMPROU 2 (dois) LOTES ENQUANTO FORAM 5(cinco) E MAIS UM NA ÁREA PELA CONTROLE OUTRA LARANJA DA BASE;
É BOM OBSERVAR QUE FALTA VERGONHA NA CARA DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS, DE EMPRESÁRIOS, DE AUTORIDADES DAS TRÊS ESFERAS E DA IMPRENSA
CUJA LIBERDADE NÃO PASSA DA PÁGINA 12, É DE
FAZ DE CONTA, PUBLICAM O QUE QUEREM
 
AINDA NÃO VIMOS FALAR EM ANTÔNIO GOMES,IVELISE LONGH; E ALGUNS NA CLDF TENTAM MUDAR O RELATÓRIO DA CPI.







*Esta é uma campanha: VERGONHA NA CARA.





EM RELAÇÃO AO QUE DENUNCIAMOS:
  • O DR. FLÁVIO SIMÕES ASSINAR MAIS OU NÃO PELA CPL/TERRACAP; NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998;
DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP ENUMERA-SE:
  • TERGIVERSAÇÃO;
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;
  • CONFLITO DE INTERESSES E ETC;
  • EM NOSSO CASO COMPROVA CABALMENTE QUE HOUVE CONLUIO; E HÁ AUTORIDADES QUE TENTARÃO SE JUSTIFICAR POR INOPERÂNCIA;

NÃO QUESTIONAMOS SE HOUVE CONLUIO, SABEMOS E PROVAMOS QUE HOUVE,
IMPORTA SABER O QUE O TCDFT, O TJDFT, O MPDFT, O CNJ E O 
CNMP FARÃO EM RELAÇÃO A TUDO ISSO... 


... DIVULGUE ...










quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

TOMARAM POSSE DOS LOTES A, B, C DA SEPS 707/907 NA ASA SUL - MANIPULARAM ATO LICITATÓRIO, SÃO DEFENDIDOS POR SERVIDOR UE TRAFICA INFLUÊNCIA LÁ DENTRO DA TERRACAP:

  1. O TJDFT NÃO FEZ NADA;
  2. O MPDFT NÃO FEZ NADA;
  3. O TCDF ATÉ AGORA NADA;
  4. STC ATÉ AGORA NADA;
  5. PROCURADORIA GERAL DO DF ATÉ AGORA NADA. 


... E O SENHOR GOVERNADOR ATÉ QUANDO ???

 ... CONLUÍRAM ...




Processo 30761-09 - do TCDF


 
FIQUE ATENTO, É SEU PATRIMÔNIO, SÃO SEUS IMPOSTOS.


 
... ESTE CONLUIO VEM SENDO TRATADO COMO SIMPLES INADIMPLÊNCIA ...



PEDIDO DE VOTO AOS CONSELHEIROS TCDFT - Seção extraordinária no TCDF – Processo 30.761-09 em 31/03/2011.

EM RELAÇÃO AO QUE DENUNCIAMOS:
O DR. FLÁVIO SIMÕES PARECE NÃO ASSINAR MAIS PELA CPL/TERRACAP; O QUE NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998; DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP ENUMERA-SE:
  • TEGIVERSSAÇÃO;
  • TRAFICO DE INFLUÊNCIA;
  • CONFLITO DE INTERESSES E ETC – este pelo fato escandaloso de a empresa não pagar à TERRACAP, a mesma não executá-la, mesmo informando que está em dia é possível perceber que é mais um acordo administrativo.
Sua atuação em NOSSO CASO É PROVA CABAL DE QUE HOUVE CONLUIO.
NÃO QUESTIONAMOS SE HOUVE CONLUIO, SABEMOS E PROVAMOS QUE HOUVE CONLUIO, IMPORTA SABER O QUE O TCDFT FARÃO EM RELAÇÃO A TUDO ISSO:
·        Pedimos voto a cada Conselheiro pela anulação da venda dos itens de 02 a 05 do ato 06/2007 e item 10 do ato 12/2007.
·         POR QUÊ?
PORQUE A PROPÓSITO JÁ DECIDIU O STF QUE: “INDÍCIOS VÁRIOS E CONCORDANTES SÃO PROVA” é ato praticado às escondidas, disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público, surpreendidos identificamos por mais que indícios a distorção do fim legal substituído habilidosamente por fim ilegal e imoral – pois o ato 06/2007 itens de 02 a 05 e 12/2007 item 10 – tiveram pelo que se segue fim diverso do interesse público – no que se refere à Lei 8.666/93 quando afronta os artigos de nº 89 a 99.

Conluio
Ato ilícito na licitação 06/2007 - ítens 2 a 5; 12 / 2007 - ítem 10, dos lotes localizados SEPS 707/907, lotes A, B, C, 709/909, lote E e da 712/912, lote E em Brasília -  praticado pela TERRACAP e a arrematante.
A Empresa Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA, constituída de apenas 35 dias antes da licitação, o capital social de apenas R $ 3.000,00 (Três mil reais), arrematou os três primeiros pelo valor de R$2.351.000, 00 (muito abaixo do valor real) e o quarto pelo valor de R$1.551.000,00 (piada). Ficou estipulado que o pagamento seria em 240 parcelas consecutivas e sucessivas. Não efetuou o pagamento, este é o menor fator dentro deste conluio.
TERRACAP - escrituras em desobediência judicial -  em março de 2009 fez as escrituras do ítem 10 do ato licitatório 12/2007 embora o TJDFT tenha determinado que não fizesse – COSTUMA ALEGAR QUE JÁ HAVIA FEITO O QUE FEZ TAMBÉM EM 2007.
VEJAM
Constata-se o direcionamento do ato licitatório pela Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e a TERRACAP/GDF, pois empresas não podem manipular licitação SEM que  as autoridades permitam. A atuação do DR. FLÁVIO SIMÕES QUE PARECE NÃO ASSINAR MAIS PELA CPL/TERRACAP; O QUE NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998; DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP, com o conflito de não pagar e não ser executada pela TERRACAP.
ANALISEM
No ato licitatório 12/2007 a CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. os mesmos sócios que a ASA SUL arrematou o item 10, o lote E da 709/909, estando inadimplentes em mais de três milhões de reais com a TERRACAP/GDF, assinado por Antônio Gomes.
Antônio Gomes: advogado; ex-MPDFT; ex-coordenador de campanha de Arruda e Paulo Octávio.
Além dos mesmos sócios, MESMO endereço (embora cite o Endereço CSD 06 - Lote 02 - Sala 101), CONSTA NA Junta Comercial - Scia Qd. 14 - Cj. 10 - O MESMO da BASE (Cidade do Automóvel).
Houve Licitações POR 15 ANOS SEM PROPOSTAS DE OUTRAS EMPRESAS, de repente UMA EMPRESA COM 35 DIAS E CAPITAL DE 3 MIL REAIS COMPRA QUASE TODOS OS Lotes (mais de 8 milhões de reais).
Não paga, não é executada pela TERRACAP, e defendida no TJDFT por advogado servidor público da
TERRACAP...

Eliminaram Concorrência:
1 º - NÃO CONSTAVA nos editais QUE NAO PAGARIA E NAO Seria EXECUTADA PELA TERRACAP;
2 º - Que seria DEFENDIDA NO TJDFT POR Advogado da TERRACAP A 12 ANOS, PRESIDENTE DA
CPL;
3 º - POR ISTO ELIMINOU-SE a concorrência NA licitação PREVILEGIANDO A ARREMATANTE QUE
pode TER NASCIDO em reuniões DENTRO DA TERRACAP.
Os editais não explicitaram isto e os lotes foram vendidos FORA DA LEI 8.666, lesando a concorrência PRINCÍPIO das licitações.

FATO ESCANDALOSO COMPROVADO
FATOR IMPORTANTE DENTRO DESTE CONLUIO O Dr. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES - OAB: 16,453 DF; e advogado DA ASA SUL NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS NO TJDFT e FUNCIONARIO DA TERRACAP DESDE 1998, matricula 2055:

•     ASSINA TODAS AS PETIÇÕES NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS dos interesses da ARREMATANTE, DA BASE, consequentemente da Speed Car e da CONTROLE;
Documentos comprobatórios do afirmado são arte integrante dos Processos n º 2007.01.1.128348-9 e 128351-0 da 10 ª Vara Cível, nos quais o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra determinou imissão de
posse a 2 meses em 3 Lojas do lote C  do ATO 06/2007, em 18 de outubro  posse do lote A que JÁ FOI demolido pelos conluentes ...
De posse dos lotes os conluentes podem discutir com o MPDFT por décadas no TJDFT se ouve ou não crime, receita pela qual autoridades omissas contribuem com o crime organizado...
Não esperamos que parecer do MP dê fim ao conluio, pelos motivos largamente aventados na imprensa do país...

DESDE QUANDO ATO ILÍCITO GERA DIREITO?

Convicto de ser justo o solicitado, subscrevemos.

TERRAS PÚBLICAS MANIPULADOS EM LICITAÇÃOPARA BENEFICIAR EMPRESAS PARTICULARES E BILIONÁRIOS.

domingo, 21 de novembro de 2010



AINDA NÃO VIMOS FALAR EM ANTÔNIO GOMES, IVELISE LONGH; E ALGUNS NA CLDF TENTAM MUDAR O RELATÓRIO DA CPI.


EM RELAÇÃO AO QUE DENUNCIAMOS:
  • O DR. FLÁVIO SIMÕES ASSINAR MAIS OU NÃO PELA CPL/TERRACAP; NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998;
DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP ENUMERA-SE:
  • TERGIVERSAÇÃO;
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;
  • CONFLITO DE INTERESSES E ETC;
  • EM NOSSO CASO COMPROVA CABALMENTE QUE HOUVE CONLUIO; E HÁ AUTORIDADES QUE TENTARÃO SE JUSTIFICAR POR INOPERÂNCIA;

NÃO QUESTIONAMOS SE HOUVE CONLUIO, SABEMOS E PROVAMOS QUE HOUVE,

IMPORTA SABER O QUE O TCDFT, O TJDFT, O MPDFT, O CNJ E O 

CNMP FARÃO EM RELAÇÃO A TUDO ISSO...

      terça-feira, 16 de novembro de 2010


      Conluio não é crime?




      Ato ilícito na licitação 06/2007 - ítens 2 a 5; 12 / 2007 - ítem 10, dos lotes localizados SEPS 707/907, lotes A, B, C, 709/909, lote E e da 712/912, lote E em Brasília -  praticado pela TERRACAP e a arrematante.
      É de suma importância saber que as construções sobre os lotes são de propriedade dos moradores e comerciantes não contestam a propriedade dos lotes, e pelo processo n º 1168, de 1,997 do TCDF que força o GDF a legalizar ocupações de terras, e onde moramos e trabalhamos é uma delas.

      Grave direcionamento

      A Empresa Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA, constituída de apenas 35 dias antes da licitação, o capital social de apenas R $ 3.000,00 (Três mil reais), arrematou os três primeiros pelo valor de R$2.351.000, 00 (muito abaixo do valor real) e o quarto pelo valor de R$1.551.000,00 (piada).
      O interesse público da questão é ao se ver grande subvalorização do patrimônio público em favor dos proprietários e acionistas da Asa Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.
      Ficou estipulado que o pagamento seria em 240 parcelas consecutivas e sucessivas. Não efetuou o pagamento, segundo o TCDF que apura os fatos, este é o menor fator dentro deste conluio.

      TERRACAP - escrituras em desobediência judicial

      Demanda no processo nº 2.002.01.1.033714-3 no TJDFT; NO QUAL A SPEED CAR AUTOMÓVEIS LTDA.- majoritária da BASE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A. que é proprietária da ADQUIRENTE Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e da CONTROLE - contra a TERRACAP/GDF.

      O OBJETIVO DA LIDE E RECEBER INDENIZAÇÃO e não DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO DE 7.105,206 m²; NA PONTA DO Picolé do Lago Sul, APOS A PONTE JK. Constata-se o direcionamento do ato licitatório pela Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e a TERRACAP/GDF.

      Empresas não podem manipular licitação SEM que  as autoridades permitam.


      ANALISEM OS FATOS

      No ato licitatório 12/2007 a CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. tem os mesmos sócios que a ASA SUL e arrematou o item 10, o lote E da 709/909, estando inadimplentes em mais de três milhões de reais com a TERRACAP/GDF, assinado por Antônio Gomes.

      Antônio Gomes: advogado; ex-MPDFT; ex-coordenador de campanha 
      de Arruda e Paulo Octávio.

      Além dos mesmos sócios, MESMO endereço (embora cite o Endereço CSD 06 - Lote 02 - Sala 101), CONSTA NA Junta Comercial - Scia Qd. 14 - Cj. 10 - O MESMO da BASE (Cidade do Automóvel).
      QUE A BASE DE GRANDES OBRAS POR OUTRAS EMPRESAS COMPRA E NAO paga APARECE NO MERCADO FORTE. OU SEJA, CRESCE LEZANDO O PATRIMONIO PÚBLICO.
      Houve Licitações POR 15 ANOS SEM PROPOSTAS DE OUTRAS EMPRESAS, de repente UMA EMPRESA COM 35 DIAS E CAPITAL DE 3 MIL REAIS COMPRA QUASE TODOS OS Lotes (mais de 8 milhões de reais).
      Não paga, não e executada pela TERRACAP, e defendida no TJDFT por advogado servidor público da TERRACAP...

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      Não tiveram Concorrência:
      1 º - NÃO CONSTAVA nos editais QUE NAO PAGARIA E NAO Seria EXECUTADA PELA TERRACAP;
      2 º - Que seria DEFENDIDA NO TJDFT POR Advogado da TERRACAP A 12 ANOS, PRESIDENTE DA CPL;

      3 º - POR ISTO ELIMINOU-SE a concorrência NA licitação PREVILEGIANDO A ARREMATANTE QUE pode TER NASCIDO em reuniões DENTRO DA TERRACAP.

      Os editais não explicitaram isto e os lotes foram vendidos FORA DA LEI 8.666, lesando a concorrência PRINCÍPIO das licitações.

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      E os veículos de comunicação NOTICIAM?  SIM...

      NÃO SEM ANTES SABER SE A BASE, A TERRACAP/GDF, O PRESIDENTE DA CPL, A IRMANDADE DESTES ILUSTRES EMPRESÁRIOS E EX-GOVERNADORES, CIDADÃOS DE BEM E DE REPUTAÇÃO ILIBADA, APROVAM. 

      QUE TOMAM CAFÉ, UISQUE; JOGAM FUTEBOL, SQUASH, TENIS OU XADREZ COM AUTORIDADES - a exemplo de Bandarra e Gerner - E MESMO PROVADO O CONLUIO, NADA DE XADREZ.

      Porque quem tem autoridade para fazer e não faz, permite a impunidade pela omissão.

      COMPARTILHADA PELA SOCIEDADE; PELA AUTORIDADE CONSTITUÍDA; POR INSTITUIÇÕES PELO SEU CORPORATIVISMO E ESPECIALMENTE PELA IMPRENSA.

      À IMPRENSA IMPORTA O QUE DIZ O GOVERNO E OS EMPRESÁRIOS - E QUANDO O CONLUIO É DELES, COMO É QUE FICAMOS? 

      É BOM SABER: GLOBO; SBT; BAND; ...

      ... SUAS CONCESSÕES SÃO PÚBLICAS ...

      FATO ESCANDALOSO COMPROVADO


      Cadê as autoridades?

      Documentos comprobatórios do afirmado são arte integrante dos Processos n º 2007.01.1.128348-9 e 128351-0 da 10 ª Vara Cível, nos quais o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra determinou imissão de posse a 2 meses em 3 Lojas do lote C  do ATO 06/2007, em 18 de outubro  posse do lote A que JÁ FOI demolido pelos conluentes ...

      ...Na posse dos os conluentes discutem com o MPDFT por décadas no TJDFT se ouve ou não crime, esta é a receita na qual autoridades contribuem  com crime organizado...



      ... DESDE QUANDO ATO ILÍCITO GERA DIREITO? ...

      SE VOCÊ PRECISAR DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS POR
      ALGUM MOTIVO, CONTATE-NOS.

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      FATOR IMPORTANTE DENTRO DESTE CONLUIO O Dr. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES - OAB: 16,453 DF; e advogado DA ASA SUL NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS NO TJDFT e FUNCIONARIO DA TERRACAP DESDE 1998, matricula 2055:

                        ASSINA TODAS AS PETIÇÕES NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS dos interesses da ARREMATANTE, DA BASE, consequentemente da Speed Car e da CONTROLE;
                     E NESTE MOMENTO PRESIDENTE DA Comissao Permanente de Licitações DA TERRACAP.

      PERGUNTAR NÃO OFENDE CERTO?