CONLUIO EM BRASÍLIA
Olá, tudo bem? Obrigado por sua atenção, trata-se de assunto de relevância social de ordem econômica, aconteceu em 2007 e continua...
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
sábado, 24 de setembro de 2011
TCDF
b) o retorno dos autos à Unidade Técnica de origem, para os devidos fins.
terça-feira, 26 de julho de 2011
domingo, 26 de junho de 2011
VERGONHA NA CARA
- NÃO ENTENDÍ AINDA PORQUE O CORREIO BRASILIENSE NÃO ESCANCAROU TODO O CONLUIO AINDA, A JORNALISTA DEIXA CLARO A ATUAÇÃO DO ADVOGADO, MAS A SITUAÇÃO NA LICITAÇAO 06/2007 É BEM PIOR;
- SE NÃO O FAZIAM POR CAUSA DOS OCUPANTES QUE ERAM IRREGULARES, NÃO HÁ MAIS DESCULPAS POIS OS MORADORES E COMERCIANTES JÁ FORAM ARRANCADOS COMO SE FOSSEM BANDIDOS;
- ALÉM DO MAIS ANA MARIA CAMPOS DIZ QUE A ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. COMPROU 2 (dois) LOTES ENQUANTO FORAM 5(cinco) E MAIS UM NA ÁREA PELA CONTROLE OUTRA LARANJA DA BASE;
*Esta é uma campanha: VERGONHA NA CARA.
EM RELAÇÃO AO QUE DENUNCIAMOS:
- O DR. FLÁVIO SIMÕES ASSINAR MAIS OU NÃO PELA CPL/TERRACAP; NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998;
- TERGIVERSAÇÃO;
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;
- CONFLITO DE INTERESSES E ETC;
- EM NOSSO CASO COMPROVA CABALMENTE QUE HOUVE CONLUIO; E HÁ AUTORIDADES QUE TENTARÃO SE JUSTIFICAR POR INOPERÂNCIA;
IMPORTA SABER O QUE O TCDFT, O TJDFT, O MPDFT, O CNJ E O
CNMP FARÃO EM RELAÇÃO A TUDO ISSO...
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
- O TJDFT NÃO FEZ NADA;
- O MPDFT NÃO FEZ NADA;
- O TCDF ATÉ AGORA NADA;
- STC ATÉ AGORA NADA;
- PROCURADORIA GERAL DO DF ATÉ AGORA NADA.
PEDIDO DE VOTO
AOS CONSELHEIROSTCDFT -
Seção extraordinária no TCDF – Processo 30.761-09 em 31/03/2011.
EM RELAÇÃO AO QUE DENUNCIAMOS:
O DR. FLÁVIO SIMÕES PARECE NÃO ASSINAR MAIS PELA CPL/TERRACAP; O QUE NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998; DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP ENUMERA-SE:
- TEGIVERSSAÇÃO;
- TRAFICO DE INFLUÊNCIA;
- CONFLITO DE INTERESSES E ETC – este pelo fato escandaloso de a empresa não pagar à TERRACAP, a mesma não executá-la, mesmo informando que está em dia é possível perceber que é mais um acordo administrativo.
Sua atuação em NOSSO CASO É PROVA CABAL DE QUE HOUVE CONLUIO.
NÃO QUESTIONAMOS SE HOUVE CONLUIO, SABEMOS E PROVAMOS QUE HOUVE CONLUIO, IMPORTA SABER O QUE O TCDFT FARÃO EM RELAÇÃO A TUDO ISSO:
· Pedimos voto a cada Conselheiro pela anulação da venda dos itens de 02 a 05 do ato 06/2007 e item 10 do ato 12/2007.
· POR QUÊ?
PORQUE A PROPÓSITO JÁ DECIDIU O STF QUE: “INDÍCIOS VÁRIOS E CONCORDANTES SÃO PROVA” é ato praticado às escondidas, disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público, surpreendidos identificamos por mais que indícios a distorção do fim legal substituído habilidosamente por fim ilegal e imoral – pois o ato 06/2007 itens de 02 a 05 e 12/2007 item 10 – tiveram pelo que se segue fim diverso do interesse público – no que se refere à Lei 8.666/93 quando afronta os artigos de nº 89 a 99.
Conluio
Ato ilícito na licitação 06/2007 - ítens 2 a 5; 12 / 2007 - ítem 10, dos lotes localizados SEPS 707/907, lotes A, B, C, 709/909, lote E e da 712/912, lote E em Brasília - praticado pela TERRACAP e a arrematante.
A Empresa Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA, constituída de apenas 35 dias antes da licitação, o capital social de apenas R $ 3.000,00 (Três mil reais), arrematou os três primeiros pelo valor de R$2.351.000, 00 (muito abaixo do valor real) e o quarto pelo valor de R$1.551.000,00 (piada). Ficou estipulado que o pagamento seria em 240 parcelas consecutivas e sucessivas. Não efetuou o pagamento, este é o menor fator dentro deste conluio.
TERRACAP - escrituras em desobediência judicial - em março de 2009 fez as escrituras do ítem 10 do ato licitatório 12/2007 embora o TJDFT tenha determinado que não fizesse – COSTUMA ALEGAR QUE JÁ HAVIA FEITO O QUE FEZ TAMBÉM EM 2007.
Constata-se o direcionamento do ato licitatório pela Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e a TERRACAP/GDF, pois empresas não podem manipular licitação SEM que as autoridades permitam. A atuação do DR. FLÁVIO SIMÕES QUE PARECE NÃO ASSINAR MAIS PELA CPL/TERRACAP; O QUE NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998; DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP, com o conflito de não pagar e não ser executada pela TERRACAP.
No ato licitatório 12/2007 a CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. os mesmos sócios que a ASA SUL arrematou o item 10, o lote E da 709/909, estando inadimplentes em mais de três milhões de reais com a TERRACAP/GDF, assinado por Antônio Gomes.
Antônio Gomes: advogado; ex-MPDFT; ex-coordenador de campanha de Arruda e Paulo Octávio.
Além dos mesmos sócios, MESMO endereço (embora cite o Endereço CSD 06 - Lote 02 - Sala 101), CONSTA NA Junta Comercial - Scia Qd. 14 - Cj. 10 - O MESMO da BASE (Cidade do Automóvel).
Houve Licitações POR 15 ANOS SEM PROPOSTAS DE OUTRAS EMPRESAS, de repente UMA EMPRESA COM 35 DIAS E CAPITAL DE 3 MIL REAIS COMPRA QUASE TODOS OS Lotes (mais de 8 milhões de reais).
Não paga, não é executada pela TERRACAP, e defendida no TJDFT por advogado servidor público da
TERRACAP...
1 º - NÃO CONSTAVA nos editais QUE NAO PAGARIA E NAO Seria EXECUTADA PELA TERRACAP;
2 º - Que seria DEFENDIDA NO TJDFT POR Advogado da TERRACAP A 12 ANOS, PRESIDENTE DA
CPL;
3 º - POR ISTO ELIMINOU-SE a concorrência NA licitação PREVILEGIANDO A ARREMATANTE QUE
pode TER NASCIDO em reuniões DENTRO DA TERRACAP.
Os editais não explicitaram isto e os lotes foram vendidos FORA DA LEI 8.666, lesando a concorrência PRINCÍPIO das licitações.
FATO ESCANDALOSO COMPROVADO
FATOR IMPORTANTE DENTRO DESTE CONLUIO O Dr. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES - OAB: 16,453 DF; e advogado DA ASA SUL NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS NO TJDFT e FUNCIONARIO DA TERRACAP DESDE 1998, matricula 2055:
• ASSINA TODAS AS PETIÇÕES NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS dos interesses da ARREMATANTE, DA BASE, consequentemente da Speed Car e da CONTROLE;
Documentos comprobatórios do afirmado são arte integrante dos Processos n º 2007.01.1.128348-9 e 128351-0 da 10 ª Vara Cível, nos quais o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra determinou imissão de
posse a 2 meses em 3 Lojas do lote C do ATO 06/2007, em 18 de outubro posse do lote A que JÁ FOI demolido pelos conluentes ...
De posse dos lotes os conluentes podem discutir com o MPDFT por décadas no TJDFT se ouve ou não crime, receita pela qual autoridades omissas contribuem com o crime organizado...
Não esperamos que parecer do MP dê fim ao conluio, pelos motivos largamente aventados na imprensa do país...
Convicto de ser justo o solicitado, subscrevemos.
DESDE QUANDO ATO ILÍCITO GERA DIREITO?
domingo, 21 de novembro de 2010
AINDA NÃO VIMOS FALAR EM ANTÔNIO GOMES, IVELISE LONGH; E ALGUNS NA CLDF TENTAM MUDAR O RELATÓRIO DA CPI.
EM RELAÇÃO AO QUE DENUNCIAMOS:
- O DR. FLÁVIO SIMÕES ASSINAR MAIS OU NÃO PELA CPL/TERRACAP; NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998;
- TERGIVERSAÇÃO;
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;
- CONFLITO DE INTERESSES E ETC;
- EM NOSSO CASO COMPROVA CABALMENTE QUE HOUVE CONLUIO; E HÁ AUTORIDADES QUE TENTARÃO SE JUSTIFICAR POR INOPERÂNCIA;
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Ato ilícito na licitação 06/2007 - ítens 2 a 5; 12 / 2007 - ítem 10, dos lotes localizados SEPS 707/907, lotes A, B, C, 709/909, lote E e da 712/912, lote E em Brasília - praticado pela TERRACAP e a arrematante.
É de suma importância saber que as construções sobre os lotes são de propriedade dos moradores e comerciantes não contestam a propriedade dos lotes, e pelo processo n º 1168, de 1,997 do TCDF que força o GDF a legalizar ocupações de terras, e onde moramos e trabalhamos é uma delas.
Grave direcionamento
A Empresa Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA, constituída de apenas 35 dias antes da licitação, o capital social de apenas R $ 3.000,00 (Três mil reais), arrematou os três primeiros pelo valor de R$2.351.000, 00 (muito abaixo do valor real) e o quarto pelo valor de R$1.551.000,00 (piada).
O interesse público da questão é ao se ver grande subvalorização do patrimônio público em favor dos proprietários e acionistas da Asa Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.
Ficou estipulado que o pagamento seria em 240 parcelas consecutivas e sucessivas. Não efetuou o pagamento, segundo o TCDF que apura os fatos, este é o menor fator dentro deste conluio.
TERRACAP - escrituras em desobediência judicial
Demanda no processo nº 2.002.01.1.033714-3 no TJDFT; NO QUAL A SPEED CAR AUTOMÓVEIS LTDA.- majoritária da BASE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A. que é proprietária da ADQUIRENTE Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e da CONTROLE - contra a TERRACAP/GDF.
O OBJETIVO DA LIDE E RECEBER INDENIZAÇÃO e não DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO DE 7.105,206 m²; NA PONTA DO Picolé do Lago Sul, APOS A PONTE JK. Constata-se o direcionamento do ato licitatório pela Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e a TERRACAP/GDF.
Empresas não podem manipular licitação SEM que as autoridades permitam.
ANALISEM OS FATOS
No ato licitatório 12/2007 a CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. tem os mesmos sócios que a ASA SUL e arrematou o item 10, o lote E da 709/909, estando inadimplentes em mais de três milhões de reais com a TERRACAP/GDF, assinado por Antônio Gomes.
Antônio Gomes: advogado; ex-MPDFT; ex-coordenador
de Arruda e Paulo Octávio.
Além dos mesmos sócios, MESMO endereço (embora cite o Endereço CSD 06 - Lote 02 - Sala 101), CONSTA NA Junta Comercial - Scia Qd. 14 - Cj. 10 - O MESMO da BASE (Cidade do Automóvel).
QUE A BASE DE GRANDES OBRAS POR OUTRAS EMPRESAS COMPRA E NAO paga APARECE NO MERCADO FORTE. OU SEJA, CRESCE LEZANDO O PATRIMONIO PÚBLICO.
Houve Licitações POR 15 ANOS SEM PROPOSTAS DE OUTRAS EMPRESAS, de repente UMA EMPRESA COM 35 DIAS E CAPITAL DE 3 MIL REAIS COMPRA QUASE TODOS OS Lotes (mais de 8 milhões de reais).
Não paga, não e executada pela TERRACAP, e defendida no TJDFT por advogado servidor público da TERRACAP...
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1 º - NÃO CONSTAVA nos editais QUE NAO PAGARIA E NAO Seria EXECUTADA PELA TERRACAP;
2 º - Que seria DEFENDIDA NO TJDFT POR Advogado da TERRACAP A 12 ANOS, PRESIDENTE DA CPL;
3 º - POR ISTO ELIMINOU-SE a concorrência NA licitação PREVILEGIANDO A ARREMATANTE QUE pode TER NASCIDO em reuniões DENTRO DA TERRACAP.
Os editais não explicitaram isto e os lotes foram vendidos FORA DA LEI 8.666,
lesando a concorrência PRINCÍPIO das licitações.
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E os veículos de comunicação NOTICIAM? SIM...
NÃO SEM ANTES SABER SE A BASE, A TERRACAP/GDF, O PRESIDENTE DA CPL, A IRMANDADE DESTES ILUSTRES EMPRESÁRIOS E EX-GOVERNADORES, CIDADÃOS DE BEM E DE REPUTAÇÃO ILIBADA, APROVAM.
QUE TOMAM CAFÉ, UISQUE; JOGAM FUTEBOL, SQUASH, TENIS OU XADREZ COM AUTORIDADES - a exemplo de Bandarra e Gerner - E MESMO PROVADO O CONLUIO, NADA DE XADREZ.
Porque quem tem autoridade para fazer e não faz,
permite a impunidade pela omissão.
COMPARTILHADA PELA SOCIEDADE; PELA AUTORIDADE CONSTITUÍDA; POR INSTITUIÇÕES PELO SEU CORPORATIVISMO E ESPECIALMENTE PELA IMPRENSA.
À IMPRENSA IMPORTA O QUE DIZ O GOVERNO E OS EMPRESÁRIOS - E QUANDO O CONLUIO É DELES, COMO É QUE FICAMOS?
É BOM SABER: GLOBO; SBT; BAND; ...
... SUAS CONCESSÕES SÃO PÚBLICAS ...
FATO ESCANDALOSO COMPROVADO
Cadê as autoridades?
Documentos comprobatórios do afirmado são arte integrante dos Processos n º 2007.01.1.128348-9 e 128351-0 da 10 ª Vara Cível, nos quais o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra determinou imissão de posse a 2 meses em 3 Lojas do lote C do ATO 06/2007, em 18 de outubro posse do lote A que JÁ FOI demolido pelos conluentes ...
...Na posse dos os conluentes discutem com o MPDFT por décadas no TJDFT se ouve ou não crime, esta é a
receita na qual autoridadescontribuem
com
o crime organizado...... DESDE QUANDO ATO ILÍCITO GERA DIREITO? ...
ALGUM MOTIVO, CONTATE-NOS.
FATOR IMPORTANTE DENTRO DESTE CONLUIO O Dr. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES - OAB: 16,453 DF; e advogado DA ASA SUL NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS NO TJDFT e FUNCIONARIO DA TERRACAP DESDE 1998, matricula 2055:
• ASSINA TODAS AS PETIÇÕES NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS dos interesses da ARREMATANTE, DA BASE, consequentemente da Speed Car e da CONTROLE;
• E NESTE MOMENTO PRESIDENTE DA Comissao Permanente de Licitações DA TERRACAP.
PERGUNTAR NÃO OFENDE CERTO?