quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

TOMARAM POSSE DOS LOTES A, B, C DA SEPS 707/907 NA ASA SUL - MANIPULARAM ATO LICITATÓRIO, SÃO DEFENDIDOS POR SERVIDOR UE TRAFICA INFLUÊNCIA LÁ DENTRO DA TERRACAP:

  1. O TJDFT NÃO FEZ NADA;
  2. O MPDFT NÃO FEZ NADA;
  3. O TCDF ATÉ AGORA NADA;
  4. STC ATÉ AGORA NADA;
  5. PROCURADORIA GERAL DO DF ATÉ AGORA NADA. 


... E O SENHOR GOVERNADOR ATÉ QUANDO ???

 ... CONLUÍRAM ...




Processo 30761-09 - do TCDF


 
FIQUE ATENTO, É SEU PATRIMÔNIO, SÃO SEUS IMPOSTOS.


 
... ESTE CONLUIO VEM SENDO TRATADO COMO SIMPLES INADIMPLÊNCIA ...



PEDIDO DE VOTO AOS CONSELHEIROS TCDFT - Seção extraordinária no TCDF – Processo 30.761-09 em 31/03/2011.

EM RELAÇÃO AO QUE DENUNCIAMOS:
O DR. FLÁVIO SIMÕES PARECE NÃO ASSINAR MAIS PELA CPL/TERRACAP; O QUE NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998; DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP ENUMERA-SE:
  • TEGIVERSSAÇÃO;
  • TRAFICO DE INFLUÊNCIA;
  • CONFLITO DE INTERESSES E ETC – este pelo fato escandaloso de a empresa não pagar à TERRACAP, a mesma não executá-la, mesmo informando que está em dia é possível perceber que é mais um acordo administrativo.
Sua atuação em NOSSO CASO É PROVA CABAL DE QUE HOUVE CONLUIO.
NÃO QUESTIONAMOS SE HOUVE CONLUIO, SABEMOS E PROVAMOS QUE HOUVE CONLUIO, IMPORTA SABER O QUE O TCDFT FARÃO EM RELAÇÃO A TUDO ISSO:
·        Pedimos voto a cada Conselheiro pela anulação da venda dos itens de 02 a 05 do ato 06/2007 e item 10 do ato 12/2007.
·         POR QUÊ?
PORQUE A PROPÓSITO JÁ DECIDIU O STF QUE: “INDÍCIOS VÁRIOS E CONCORDANTES SÃO PROVA” é ato praticado às escondidas, disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público, surpreendidos identificamos por mais que indícios a distorção do fim legal substituído habilidosamente por fim ilegal e imoral – pois o ato 06/2007 itens de 02 a 05 e 12/2007 item 10 – tiveram pelo que se segue fim diverso do interesse público – no que se refere à Lei 8.666/93 quando afronta os artigos de nº 89 a 99.

Conluio
Ato ilícito na licitação 06/2007 - ítens 2 a 5; 12 / 2007 - ítem 10, dos lotes localizados SEPS 707/907, lotes A, B, C, 709/909, lote E e da 712/912, lote E em Brasília -  praticado pela TERRACAP e a arrematante.
A Empresa Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA, constituída de apenas 35 dias antes da licitação, o capital social de apenas R $ 3.000,00 (Três mil reais), arrematou os três primeiros pelo valor de R$2.351.000, 00 (muito abaixo do valor real) e o quarto pelo valor de R$1.551.000,00 (piada). Ficou estipulado que o pagamento seria em 240 parcelas consecutivas e sucessivas. Não efetuou o pagamento, este é o menor fator dentro deste conluio.
TERRACAP - escrituras em desobediência judicial -  em março de 2009 fez as escrituras do ítem 10 do ato licitatório 12/2007 embora o TJDFT tenha determinado que não fizesse – COSTUMA ALEGAR QUE JÁ HAVIA FEITO O QUE FEZ TAMBÉM EM 2007.
VEJAM
Constata-se o direcionamento do ato licitatório pela Asa Sul Empreendimentos Imobiliários SA e a TERRACAP/GDF, pois empresas não podem manipular licitação SEM que  as autoridades permitam. A atuação do DR. FLÁVIO SIMÕES QUE PARECE NÃO ASSINAR MAIS PELA CPL/TERRACAP; O QUE NÃO MUDA O FATO DE QUE É SERVIDOR PÚBLICO DESDE 1998; DEFENDENDO EMPRESA COM NEGOCIOS COM A TERRACAP, com o conflito de não pagar e não ser executada pela TERRACAP.
ANALISEM
No ato licitatório 12/2007 a CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. os mesmos sócios que a ASA SUL arrematou o item 10, o lote E da 709/909, estando inadimplentes em mais de três milhões de reais com a TERRACAP/GDF, assinado por Antônio Gomes.
Antônio Gomes: advogado; ex-MPDFT; ex-coordenador de campanha de Arruda e Paulo Octávio.
Além dos mesmos sócios, MESMO endereço (embora cite o Endereço CSD 06 - Lote 02 - Sala 101), CONSTA NA Junta Comercial - Scia Qd. 14 - Cj. 10 - O MESMO da BASE (Cidade do Automóvel).
Houve Licitações POR 15 ANOS SEM PROPOSTAS DE OUTRAS EMPRESAS, de repente UMA EMPRESA COM 35 DIAS E CAPITAL DE 3 MIL REAIS COMPRA QUASE TODOS OS Lotes (mais de 8 milhões de reais).
Não paga, não é executada pela TERRACAP, e defendida no TJDFT por advogado servidor público da
TERRACAP...

Eliminaram Concorrência:
1 º - NÃO CONSTAVA nos editais QUE NAO PAGARIA E NAO Seria EXECUTADA PELA TERRACAP;
2 º - Que seria DEFENDIDA NO TJDFT POR Advogado da TERRACAP A 12 ANOS, PRESIDENTE DA
CPL;
3 º - POR ISTO ELIMINOU-SE a concorrência NA licitação PREVILEGIANDO A ARREMATANTE QUE
pode TER NASCIDO em reuniões DENTRO DA TERRACAP.
Os editais não explicitaram isto e os lotes foram vendidos FORA DA LEI 8.666, lesando a concorrência PRINCÍPIO das licitações.

FATO ESCANDALOSO COMPROVADO
FATOR IMPORTANTE DENTRO DESTE CONLUIO O Dr. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES - OAB: 16,453 DF; e advogado DA ASA SUL NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS NO TJDFT e FUNCIONARIO DA TERRACAP DESDE 1998, matricula 2055:

•     ASSINA TODAS AS PETIÇÕES NAS AÇÕES REIVINDICATÓRIAS dos interesses da ARREMATANTE, DA BASE, consequentemente da Speed Car e da CONTROLE;
Documentos comprobatórios do afirmado são arte integrante dos Processos n º 2007.01.1.128348-9 e 128351-0 da 10 ª Vara Cível, nos quais o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra determinou imissão de
posse a 2 meses em 3 Lojas do lote C  do ATO 06/2007, em 18 de outubro  posse do lote A que JÁ FOI demolido pelos conluentes ...
De posse dos lotes os conluentes podem discutir com o MPDFT por décadas no TJDFT se ouve ou não crime, receita pela qual autoridades omissas contribuem com o crime organizado...
Não esperamos que parecer do MP dê fim ao conluio, pelos motivos largamente aventados na imprensa do país...

DESDE QUANDO ATO ILÍCITO GERA DIREITO?

Convicto de ser justo o solicitado, subscrevemos.

TERRAS PÚBLICAS MANIPULADOS EM LICITAÇÃOPARA BENEFICIAR EMPRESAS PARTICULARES E BILIONÁRIOS.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial